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Prezados usuários,
Em 17/09, foram identificadas instabilidades no Gov.Br, que eventualmente podem impactar os processos licitatórios abertos.
Como medida preventiva, as licitações com abertura programada para o período de instabilidade foram suspensas. Da mesma forma, os itens com abertura programada para o período de instabilidade também foram suspensos, mesmo que a licitação tenha sido aberta. Os itens em fase de disputa não foram afetados.
Após o reestabelecimento do sistema, os agentes de contratação deverão reagendar a abertura conforme sua conveniência, com a devida comunicação dos licitantes envolvidos.
Após avaliação do sistema, esta Secretaria de Gestão e Inovação presta os seguintes esclarecimentos:
1. não foi possível realizar a apresentação de propostas pelos licitantes nos intervalos de indisponibilidade;
2. as licitações que estavam na etapa de disputa não tiveram lances;
3. as licitações que já se encontravam na etapa de julgamento ou de habilitação foram impactadas caso o encerramento do prazo para envio de documentação ou prazo de intenção de recursos tenha se encerrado nesse intervalo.
Nesse sentido, visando à isonomia do processo licitatório, os órgãos e as entidades usuários do sistema de compras do governo federal devem proceder com as seguintes verificações:
1º – licitações na etapa de apresentação de propostas
Caso o órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório constate qualquer impedimento na participação de algum fornecedor pessoa jurídica por razão exclusiva do período de instabilidade, deve entrar em contato com a Central de atendimento, que analisará os chamados individualmente. Caso a instabilidade tenha ocorrido no prazo final da apresentação de propostas, sugere-se a revogação da compra e lançamento de novo processo.
2º – licitações na etapa de envio de lances (disputa)
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve realizar diligência de verificação da etapa de lances (no período de instabilidade) e, caso constatado prejuízo ao processo, promover a republicação do seu edital.
3º – licitações na etapa de julgamento ou de habilitação
O órgão ou a entidade responsável pelo processo licitatório deve examinar caso a caso e verificar se houve, quando da convocação de algum licitante para apresentação de documentação ou esclarecimentos ou afirmação de sua intenção de apresentar recursos (no período de instabilidade), impedimento para continuidade/prática do ato de julgamento ou de habilitação. Constada qualquer impossibilidade, deverá garantir que o(s) ato(s) seja(m) novamente praticado(s) para a continuidade do certame.
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