No desempenho das atividades necessárias ao cumprimento de sua atividade finalísticas, que está diretamente relacionada à satisfação dos anseios da coletividade, os Conselho de Profissões, como entidades da Administração Pública indireta, contam, na sua estrutura hierarquizada, com diversos órgãos (centros de competências), cujas atribuições são desempenhadas por agentes públicos, os quais travam relações jurídicas com cidadãos e especificamente com os profissionais da área.
Isso implica a exteriorização da função pública por meio de atos administrativos e decisões, todas relacionadas à atividade fiscalizatória. Esta atuação dos agentes públicos, empregados públicos dos Conselhos, tem o potencial de configurar violação de direitos e garantias individuais, previstos na Constituição da República, se não for exercida dentro dos parâmetros legais. Deste modo, impõe-se a capacitação constante de seus agentes públicos, a fim de, além de garantir maior eficiência na atuação dos Conselhos, evitar a configuração de abusos e, por conseguinte, a responsabilização, em um primeiro momento do Conselho, bem como do próprio agente, nos termos da Lei de Abuso de Autoridade, por exemplo.
Com efeito, o conhecimento das regras que permeiam a atuação dos agentes públicos na área da Fiscalização, é imprescindível para garantir a atuação eficiente, eficaz e efetiva, ampliando a atuação dos Conselhos, por meio do melhor aproveitamento da equipe de fiscalização e de modo a evitar sua responsabilização, em razão de possíveis falhas ou excessos por parte desses agentes.
Agentes públicos responsáveis, direta ou indiretamente, pela Fiscalização realizada pelos Conselhos Profissionais.
Período da manhã: 08h:30 às 12h:00
Período da tarde: 13h:30 às 17h:30
Cuiabá - MT
20 e 21 de Março 2025
16 horas
R$ 2.795,00
Mestre em Planejamento e Governança Pública
Advogada, Consultora, Professora e Palestrante, Painelista da 5ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. Tem experiência de mais de 25 anos na área pública. Especialista em Direito Administrativo. Professora de Direito Administrativo na FAPI. Foi Procuradora do Município de Joinville, atuando na área de Licitações e Contratos.
Política de cancelamento:
O cancelamento de inscrição deverá ser solicitado em até 07 dias corridos que antecedem o curso/ evento, após o prazo a carta de crédito será no percentual de 50% do valor pago considerando os custos da SILP treinamentos. Anterior a este prazo, deverá ser encaminhado e-mail com justificativa/motivo do cancelamento.
Carta de crédito:
As cartas de crédito deverão ser utilizadas em até 06 meses contados a partir da data do pagamento, posteriormente serão expiradas.
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