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APRESENTAÇÃO

As licitações eletrônicas constituem um verdadeiro desafio para os profissionais que atuam na seara de contratações públicas, dada as diversas atualizações normativas e sistêmicas.

A Lei n. 13.303/2016: instituiu o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de maneira que, atendendo ao comando constitucional do artigo 173, §1º, dispôs sobre o regime jurídico próprio das empresas estatais, criando um novo regime licitatório para as empresas estatais, de maneira que a Lei apresentou previsões gerais, delegando a cada entidade que se autorregule, mediante edição de seu regulamento interno de licitações e contratos, onde, de acordo com sua função social tem a liberdade para, nos limites da Lei, moldar os institutos licitatórios e contratuais. Para tanto, é imperioso conhecer as inovações trazidas pelas Lei das Estatais, entender as restrições à regulamentação e absorver a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União.

Em termos práticos, sabe-se que houve um grande reflexo da Lei 14.133/2021 e seus regulamentos no âmbito das estatais e sociedades de economia mista que usam a Lei 13.303/2016, por isso no âmbito do governo federal foi publicada a IN 67/2021 que trata da dispensa eletrônica e IN 73/2022 que trata do pregão e concorrência eletrônica.

O sistema do licitações-e, o segundo maior sistema do país, por ser um sistema com espécie de código aberto, ou seja, com possibilidade de adaptação a vários regulamentos, tais como regulamento das estatais, há parcela significativa de estatais que utilizam respectivo sistema.

O presente treinamento será marcado pela dinamicidade, conduzido pelo professor Saulo David, uma das maiores autoridades em licitações eletrônicas do país, ademais, o ponto focal é o enfoque prático, com exposição em linguagem simples e objetiva, o mesmo é realizado segundo metodologia que privilegia a aplicação prática para os alunos através de painéis de debates, verificação de casos práticos, simulações de várias sessões, possibilitando aos participantes o conhecimento das minúcias dos diversos módulos no sistema do compras.gov.br, considerado o maior sistema do país, levando os respectivos participantes a uma imersão guiada no sistema.

PÚBLICO ALVO

Empregados públicos, inclusive suas subsidiárias e controladas, que trabalham nas áreas de contratações desde a fase de planejamento até a execução contratual, agentes de licitação, fiscais e gestores de contratos, assessores jurídicos, autoridades que decidem sobre os processos, controles internos, particulares que objetivam participar dessas contratações.

HORÁRIO

Das 8h30 as 17h30

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PRESENCIAL

Rio de Janeiro - RJ

Data

01 a 03 de Setembro

Carga horária

20 horas

Investimento

R$ 3.290,00

PALESTRANTE

SAULO DAVID

Especialista em licitações

Administrador Público, com mais de 20 anos de experiência em Licitações e Contratos. Atuou como Gestor em setores de contratações de uma importante estatal federal, exercendo funções como Pregoeiro Oficial (desde 2005), Presidente de CPL, Fiscal e Gestor de Contratos. Foi chefe das unidades de Contratações Diretas e de Contratos Administrativos da EBSERH/UNIVASF, coordenando processos como licitações, dispensas, inexigibilidades, adesões a atas, formalização e gestão contratual.

É pós-graduado em Licitações e Contratos e em Gestão Pública, além de atuar desde 2011 como consultor empresarial em processos licitatórios. Desde 2014, é instrutor de cursos e seminários em âmbito nacional, com foco em capacitação de servidores públicos e empresas privadas. Integra ainda a Rede Governança Brasil, como membro do subcomitê de seleção do fornecedor.

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Política de cancelamento:

O cancelamento de inscrição deverá ser solicitado em até 07 dias corridos que antecedem o curso/ evento, após o prazo a carta de crédito será no percentual de 50% do valor pago considerando os custos da SILP treinamentos. Anterior a este prazo, deverá ser encaminhado e-mail com justificativa/motivo do cancelamento.

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As cartas de crédito deverão ser utilizadas em até 06 meses contados a partir da data do pagamento, posteriormente serão expiradas.

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