Nova Instrução Normativa moderniza as regras do AntecipaGov

Norma garante mais segurança, transparência e padronização nas operações de crédito para fornecedores da Administração Pública

O AntecipaGov, ferramenta criada pelo Governo Federal para facilitar o crédito para fornecedores, foi atualizado para padronizar e tornar mais seguras as operações de crédito vinculadas a contratos com órgãos públicos. A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (Seges/MGI) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 82, de 21 de fevereiro de 2025, com atualizações importantes para fornecedores e agentes de contratação. A nova minuta moderniza o sistema, eliminando entraves burocráticos da IN 53/2020, automatiza processos e facilita o acesso ao crédito.

O AntecipaGov é um programa de antecipação de recebíveis do governo federal. Por meio dele, fornecedores que possuem contratos ativos com órgãos da Administração Pública Federal podem solicitar a antecipação de crédito no valor máximo de 70% do que ainda falta receber.

Com as mudanças estabelecidas pela nova IN os fornecedores podem obter crédito de maneira mais rápida, facilitando o acesso ao financiamento. Além disso, o AntecipaGov estará disponível também para fornecedores de órgãos e entidades estaduais e municipais. As novas regras entrarão em vigor em 120 dias a partir da publicação da IN 82/2025.

Esclarecimento do conceito de operação de crédito

A IN 82/2025 institui um modelo simplificado de operação de crédito vinculada ao Portal AntecipaGov. A nova norma deixa claro que essa operação não é uma cessão fiduciária de crédito, ou seja, o fornecedor não transfere seu crédito para a instituição financeira, ele continua sendo o credor perante a Administração, e por isso não há necessidade de Termo Aditivo ao contrato. O que torna o processo mais simples e acessível para os fornecedores e menos burocrático para a Administração.

Outra mudança relevante é a redução do prazo mínimo para registro das operações de crédito na plataforma. Antes, a IN 53/2020 determinava que uma operação de crédito só poderia ser registrada 17 dias úteis após a solicitação da proposta pelo fornecedor. Agora, com a nova norma, é possível registrar a operação no mesmo dia da solicitação da proposta, desde que todas as etapas obrigatórias sejam cumpridas. Isso acelera significativamente o processo e permite que os fornecedores acessem os recursos com mais rapidez. Já para os órgãos públicos contratantes, as informações a serem prestadas ficaram mais simples e objetivas.

Expansão do acesso ao Portal AntecipaGov

Agora o AntecipaGov está disponível para fornecedores também de órgãos e entidades estaduais e municipais, além de fornecedores de órgãos federais. Para isso, os órgãos públicos devem aderir ao Portal AntecipaGov e ao Sistema Contratos.gov.br por meio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Órgãos e entidades que utilizam o Siafi devem emitir os dados de empenho e gerar os documentos de pagamento também pelo sistema Contratos.gov.br.

Novos tipos de instituições financeiras

A norma criou um novo modelo de credenciamento para instituições financeiras que querem operar no AntecipaGov. Agora, há três tipos de instituições: as que operam diretamente no portal, as que oferecem crédito por plataformas digitais e as que fazem a intermediação dessas operações. Esse novo modelo aumenta a concorrência entre bancos e fintechs, permitindo que os fornecedores tenham mais opções e possam escolher as condições que preferem. Essas instituições financeiras devem se credenciar pela Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação (Seges), seguindo o que está no Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024.

Automatização e digitalização dos processos

Assim como a IN 53/2020, a IN 82/2025 define que os órgãos públicos somente poderão depositar os pagamentos na conta bancária do fornecedor que consta no contrato com a instituição financeira, ou seja, no domicílio bancário indicado em contrato, durante toda a vigência da operação de crédito. O Termo de Vinculação do Domicílio Bancário é feito e alterado apenas no portal AntecipaGov. Por isso, o fornecedor só pode solicitar a alteração do domicílio bancário pelo portal AntecipaGov, e não diretamente ao órgão contratante, o que garante mais segurança e transparência.

Além disso, o portal AntecipaGov e o sistema Contratos.gov.br trabalham juntos para viabilizar que os pagamentos sejam feitos corretamente. O sistema recebe os dados bancários dos fornecedores e os repassa às instituições financeiras. Assim, o Contratos.gov.br preenche automaticamente os documentos de pagamento para que os valores sejam depositados na conta correta. A integração também elimina etapas manuais, como o envio pelo fornecedor aos órgãos públicos do Termo de Vinculação do Domicílio Bancário.

Tudo isso reduz riscos operacionais e ajuda as instituições financeiras a planejar melhor suas operações, pois reduz incertezas sobre os pagamentos e torna o fluxo de dinheiro mais previsível. O acesso ao portal AntecipaGov continua sendo feito pela conta Gov.br, tanto para fornecedores quanto para órgãos e entidades da administração pública.

Acesse a IN 82/2025 na íntegra.

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