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Regular plataformas digitais é ato de soberania nacional, diz advogado-geral da União

Jorge Messias participou de palestra sobre políticas digitais e soberania nacional em congresso de direito constitucional

O advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou que o debate nacional sobre a regulamentação das plataformas digitais já está amadurecido e que o país tem condições de produzir um marco legal adequado para a proteção da sociedade e a garantia da liberdade de expressão.

Messias defendeu a necessidade da responsabilização das plataformas por sua atuação e sustentou que o tema é também uma questão de soberania nacional.

“Sabemos que estamos diante de negócios que são extremamente lucrativos, e como negócios extremamente lucrativos, precisamos submetê-los aos interesses da sociedade”, afirmou o advogado-geral, durante participação no XXVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, em Brasília (DF), na última quarta-feira (30/10).

“Estamos há dois anos debatendo, no governo federal, no Congresso Nacional, no Judiciário, na sociedade. Então, temos condições de ter e apresentar uma legislação e um marco muito maduro e consistente que proteja a sociedade brasileira, mas que permita também a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, que proteja também a capacidade inovativa dessas redes, que ninguém quer prejudicar”, concluiu Messias.

O advogado-geral da União participou como expositor do painel “Políticas Digitais e Soberania Nacional”, no XXVII Congresso Internacional de Direito Constitucional, realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Em sua participação no evento, Messias destacou como a regulação das plataformas é um tema que diz respeito à soberania nacional, e apontou como exemplo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que levou ao bloqueio da rede social X em todo o país após a empresa deixar de cumprir ordens judiciais

“Do ponto de vista da soberania, nós temos o antes e o depois da decisão do ministro Alexandre de Moraes. Porque naquele momento em que a decisão estabeleceu a necessidade de que a rede deveria se submeter à legislação brasileira e indicar os representantes legais aqui no Brasil, se fixou um parâmetro que é referência”, explicou Messias.

Marco civil

O advogado-geral ressaltou que o debate sobre a regulação das plataformas poderá avançar a partir do julgamento pelo STF das ações que discutem pontos do Marco Civil da Internet relativos à responsabilização das empresas sobre publicações de usuários.

A AGU defendeu, nas duas ações que discutem o tema, que, em casos específicos, há a possibilidade de as plataformas digitais serem responsabilizadas, independentemente de haver ordem judicial prévia para a remoção do conteúdo, considerando o dever de precaução que devem ter as empresas, por iniciativa própria ou por provocação do interessado.

No documento entregue ao STF, a AGU sustentou que o Marco Civil da Internet deve ser interpretado a partir da Constituição Federal e da legislação específica de proteção a direitos fundamentais para que a previsão legal da necessidade de intervenção judicial prévia não afaste a obrigatoriedade de as plataformas, especialmente em conteúdo nos quais há monetização como publicidade ou impulsionamento, tenham uma maior responsabilidade sobre o teor do conteúdo divulgado.

Esse dever de precaução das plataformas digitais, segundo defende a AGU na manifestação, deve ser aplicado quando forem identificadas hipóteses violadoras de direitos da criança e do adolescente, da integridade das eleições, da defesa do consumidor, além da prática de ilícitos penais e de desinformação, ou outras situações que importem em violação à legislação.

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