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O sistema e-Pessoal, do Tribunal de Contas da União (TCU), tem uma nova ferramenta: a Consulta de Vínculos, lançada nesta sexta-feira (4/10). Destinado a gestores de pessoal dos órgãos da administração pública federal, o recurso possibilita a consulta de vínculos funcionais e previdenciários de determinada pessoa, a partir do CPF, em diversas bases de dados.
O objetivo da ferramenta desenvolvida pelo TCU é ajudar os gestores a identificarem possíveis acúmulos indevidos de cargos e benefícios, além de subsidiar a prevenção de irregularidades e as tomadas de decisões administrativas. Entre as irregularidades que podem ser identificadas por meio da Consulta de Vínculos, destacam-se:
Benefícios
A Consulta de Vínculos oferece aos gestores públicos instrumento para aprimorar os controles internos e antecipar o momento de controle. Além disso, previne desperdícios de recursos públicos, contribuindo para uma gestão mais responsável.
O uso da ferramenta pode ser incorporado aos procedimentos dos gestores de pessoal como verificação adicional aos métodos de rotina já adotados. Os vínculos apontados na consulta têm como origem bases de dados que podem ou não estar atualizadas, por isso é importante utilizar outras formas de checagem.
A análise periódica da situação funcional dos servidores, aposentados e pensionistas é fundamental. Por isso, é necessário solicitar termos em que os servidores ou beneficiários declarem não acumular cargos quando a função não permitir ou, quando a acumulação for regular, a não acumulação de benefícios. Também é importante exigir documentos que declarem o compromisso de que alterações funcionais que resultem em irregularidades sejam informadas.
Para acessar a Consulta de Vínculos, siga estes passos:
A consulta será disponibilizada apenas após a assinatura de um Termo de Responsabilidade para a preservação do sigilo das informações. A utilização inadequada dos dados pode levar a penalidades nas esferas administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente.
Para mais informações e orientações detalhadas, consulte a cartilha disponível sobre a ferramenta.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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