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A Justiça Federal reconheceu o exercício legal da profissão de um técnico industrial registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04). A decisão é do juiz Antônio César Bochenek , titular da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa Seção Judiciária do Paraná.
Sentença
Na sentença o magistrado reconheceu o pedido do autor que requereu a nulidade de notificação e multa aplicada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR).
Na inicial o profissional técnico habilitado em edificações, mecânica e eletrotécnica, anexou documentos que comprovam o registro no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04) e o exercício legal da profissão com base nas atribuições, campos de atuação e prerrogativas profissionais definidas rela Resolução n.º58/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).
Fiscalização
Ao proferir a sentença o juiz federal citou a Lei nº 13.639/2018 que criou o Conselho Federal dos Técnicos industriais (CFT) e os conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. A legislação vigente delega a estas autarquias a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício legal da profissão reconhecida pela Lei n.º 5.524/1968, regulamentada pelo Decreto nº 90.922/1985.
Cabe recurso na sentença publicada no dia 06 de fevereiro de 2025.
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