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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (30/9), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024, que estabelece orientações acerca do recesso para comemoração das festas de final do ano na Administração Pública Federal. O recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025.
A Portaria estabelece que servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários interessados em usufruir do recesso terão que fazer um revezamento durante essas datas, para preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
As horas não trabalhadas no período do recesso terão que ser compensadas por todos, independentemente do regime de trabalho – se presencial ou remoto – no período de 1º de outubro de 2024 até dia 31 de maio de 2025.
A Portaria SRT/MGI nº 7.200/2024 detalha como deverá ser realizada essa compensação para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), e aos que participam do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial.
O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, no período estabelecido na portaria, terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração.
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